domingo, 28 de fevereiro de 2021

BRASIL X CUBA - Sistemas de Saúde Comparados

saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
(Artigo 196 - Constituição da República Federativa do Brasil)


INTRODUÇÃO: Cada sistema de saúde é diferente do outro por estar inserido em diferentes contextos políticos, econômicos, culturais e sociais, com diferentes técnicas, em diversos momentos históricos e sofrendo influência de grupos de interesse e valores sociais. O Sistema de saúde é um conjunto de entidades responsáveis por intervenções sociais que tem como principal finalidade a saúde (Santos e Melo, 2018). Ainda conforme os autores, as políticas públicas de saúde se baseiam em um conjunto de decisões as quais contribuem para as tomadas de decisões junto à legislação e administração pública, sendo que essas decisões são tomadas por meio de estratégias e regras. Assim, as políticas de saúde são necessárias, pois é através delas que a vida cotidiana pode ser afetada, incluindo comportamentos e ações que ajudam na melhoria do estado de saúde. Cabe apontar que todo sistema possui seus defeitos. Em Cuba a saúde não se baseia no lucro, no entanto, há quem aponte um contraste de profissionais altamente qualificados com uma falta de recursos básicos recorrente.

FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA: De acordo com Morais e Santos (2015) tanto o sistema de saúde Cubano quanto o Brasileiro foram estruturados partindo das questões sanitárias, envoltas em movimentos sociais e políticos. No caso de Cuba, foi a partir da Revolução Cubana de 1959 que se deu esta importância para o assunto. Assim como no Brasil, o sistema de saúde é único e totalmente público. É assegurado pela Lei Constitucional como direito do cidadão e dever do Estado (Santos e Melo, 2018). A saúde em Cuba tem como prioridade a prevenção, a medicina comunitária e é utilizada como porta de entrada e eixo norteador do sistema a atenção primária, sendo representada pelos médicos de família. O Ministério de Saúde Pública da República Cubana – MINSAP foi criado em 1960 e é responsável por dirigir o sistema de saúde Cubano e por manter o caráter social e estatal da medicina. É o equivalente ao Ministério da Saúde e ao SUS no Brasil. Seus princípios também são parecidos aos princípios do SUS, tais como: universalidade, acessibilidade ou descentralização/regionalização, integralidade, gratuidade, participação comunitária e equidade. Atuam também na vigilância epidemiológica e na produção e fornecimento de fármacos e equipamentos para a área (Morais e Santos, 2015). Os autores mostram que Cuba tem quatro níveis de atenção à saúde, sendo eles: O primário que se destaca pela ampla cobertura e baixa complexidade, com foco nas equipes de Saúde Básica e no Programa Médico de família. O nível secundário se destaca por uma menor cobertura e maior complexidade, sendo a partir da incapacidade de o nível primário resolver o problema. E nos níveis terciário e quaternário se destacam pela cobertura mínima e a alta complexidade, ou seja, no terceiro se diagnostica e trata, e no quarto são prestados os cuidados mais intensivos. Os mesmos autores ainda apontam que o governo Cubano faz um grande investimento em saúde: 93% de seus gastos são com saúde, utilizando 8,8% de seu PIB, enquanto no Brasil a participação do governo é inferior a 50% dos gastos. O que pode ser mostrado nos dados é de que Cuba foi reconhecida pela OMS em 2015 por eliminar a transmissão de sífilis e HIV, por exemplo (Alves et. al., 2017). A história da saúde Cubana é mais antiga que a Brasileira e apresenta boas práticas no campo da imunização. O País tem uma expectativa de vida de 79 anos, um IDH de 0,815, além de outros indicadores bem positivos, o que faz com que Cuba tenha índices de saúde comparado a países de primeiro mundo. Após a Revolução de 1959, foi também implementado os programas Universal de Vacinação e de Redução da Mortalidade Infantil, o que em conjunto com uma melhoria de distribuição alimentar atingiu resultados importantes nos indicadores de saúde e na erradicação de diversas doenças contagiosas como a poliomielite e a rubéola. Já a mortalidade infantil que era de 37,3% em 1960 caiu para 4,5% em 2010  Tal qualidade em saúde se apresenta também na educação. Santos e Melo (2018) apontam que o ensino superior é de direito público e dever do Estado, onde a faculdade de Medicina está vinculada ao Ministério de Saúde Pública da República Cubana. As universidades de medicina Cubana já graduaram mais de 39 mil médicos de 121 países, o que torna Cuba o País com a maior quantidade de médicos per capita, representando, em 2015, “um médico a cada 130 habitantes, tendo ainda um dentista para cada 671 habitantes e uma enfermeira para cada 123 habitantes” (Alves et. al., 2017; p.2228). O sistema Cubano possui uma concepção internacionalista e solidária, representado pelo envio de médicos a Países que possuem escassez desse profissional e para regiões de difícil acesso à saúde. Brasil e Cuba possuem acordos de cooperação desde 1990, quando Cuba, por meio da Assistência Técnica Compensada, enviou médicos Cubanos para prestarem serviços em estados brasileiros possuidores de carências destes profissionais (Alves et. al., 2017). Está prática proporcionou a elaboração do Programa Mais Médicos, viabilizado oficialmente em 2013, este programa disponibilizava médicos Cubanos para a atuação profissional em território Brasileiro, dando ênfase na Atenção Básica e em localidades com maior necessidade deste profissional. Contudo, nos últimos anos o programa sofreu abalos quando, em novembro de 2018, o acordo entre Brasil e Cuba foi desfeito, devido a impasses políticos.

RESULTADOS E DISCUSSÕES: Cuba é reconhecida por desenvolver estratégias de promoção da saúde e de atenção primária. Uma política sanitária eficiente reflete em determinantes e condicionantes do processo de saúde e doença (Morais e Santos, 2015). Não existe participação privada na medicina Cubana, sendo a saúde garantida como responsabilidade do Estado, totalmente pública, de acordo com o artigo 50 da Constituição da República Cubana de 1976. Os fármacos também tem preço fixado pelo Estado e são distribuídos nas redes de farmácia em todo o país, para que cheguem a todos que necessitam, garantindo a acessibilidade e a integralidade. “A garantia de atendimento integral, em todos os níveis de atenção, é assegurada nos princípios constitucionais dos sistemas do Brasil e de Cuba” (Santos e Melo, 2018; p. 94). Segundo os mesmos autores, enquanto no Brasil há os Agentes Comunitários de Saúde, em Cuba são os Médicos da Família que fazem este mesmo papel. Também percebe-se a mesma equivalência entre os Núcleos de Apoio a Saúde da Família no Brasil e os Grupos Básicos de Trabalho em Cuba, o que representa a importância da territorialidade. São sistemas parecidos, mas que atendem populações diferentes, o SUS brasileiro atende cerca de dez vezes mais usuários do que o Sistema Nacional de Saúde Cubano (Morais e Santos, 2015). Devido à grande demanda ainda existente de médicos, o congresso Brasileiro aprovou a reintegração de médicos Cubanos no final de 2019. Notícias de março de 2020 apontam que cerca de dois mil profissionais Cubanos permanecem no Brasil e aguardam convocação, principalmente devido à crise de saúde atual causada pelo COVID-19 (coronavírus).

CONCLUSÃO: Percebe-se um forte viés político “anticomunista” no que diz respeito à percepção dos outros países acerca de Cuba, o que afeta negativamente o Programa Mais Médicos, que é tão importante. Há muitos médicos cubanos pelo mundo auxiliando as populações que mais precisam. Aponta-se que todo sistema de saúde possui falhas e ressalta-se o importante esforço cubano na formação de pessoas, podendo assim suplementar a falta de materiais e equipamentos. Também observa-se a desigualdade social presente na saúde, presente na percepção do povo cubano a partir do seu sistema de saúde e político.

REFERÊNCIAS

ALVES, S. M. C; OLIVEIRA, F. P; MATOS, M. F. M; SANTOS, L.M.P; DELDUQUE, M. C. Cooperação internacional e escassez de médicos: análise da interação entre Brasil, Angola e Cuba. Ciência & Saúde Coletiva, 22(7):2223-2235, 2017. DOI: 10.1590/1413-81232017227.03512017. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1413-81232017002702223&script=sci_abstract&tlng=pt> Acesso em 04 de abril de 2020.

MORAIS, J. R. M; SANTOS, M. L. W. D. Brasil e Cuba: Sistemas de Saúde Sob a Análise Comparada. Economia e Políticas Públicas, v. 3, n. 1/2015. p. 31-51. Disponível em: <https://www.academia.edu/20295464/Brasil_e_Cuba_sistemas_de_sa%C3%BAde_sob_a_an%C3%A1lise_comparada> Acesso em: 31 de março de 2020.

SANTOS, C. S; MELO, W. Estudo de Saúde Comparada: Os Modelos de Atenção Primária em Saúde no Brasil, Canadá e Cuba. Gerais: Revista Interinstitucional de Psicologia, 11(1), 2018, 79-98. DOI: http://dx.doi.org/10.36298/gerais2019110107. Disponível em: <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1983-82202018000100007> Acesso em: 31 de março de 2020.

 

       O QUE É SISTEMA DE SAÚDE?

Os Sistemas de saúde são entendidos como estruturas públicas e privadas de atenção à saúde (LOBATO; GIOVANELLA, 2008, p. 94), ou como “[...] uma combinação de quatro componentes fundamentais: recursos, organização, financiamento e gestão” (ROEMER, 1989, apud CONILL, 2006, p. 566).

Para a Organização Mundial da Saúde (OMS), um sistema de saúde pode ser entendido como um conjunto de entidades responsáveis por intervenções na sociedade que têm a saúde como principal finalidade. Por se situarem num dado contexto político, econômico e técnico, e num determinado momento histórico, a definição, os limites e os objetivos dos sistemas de saúde nacionais são característicos de cada país. Todo sistema de saúde constitui-se em meio às forças políticas e às influências dos diversos grupos de interesse, refletindo valores sociais que são expressos nos limites jurídicos e institucionais das suas políticas (Opas, 2007).


       SISTEMAS DE SAÚDE: BRASIL X CUBA

Ambos foram estruturados a partir da preocupação com as questões sanitárias que emergiram de movimentos sociais e políticos1. Esses movimentos inseriram nas respectivas agendas a necessidade da estruturação de sistemas de saúde públicos, universais, gratuitos, equânimes, descentralizados e estruturados em níveis de atenção, onde a saúde é percebida como um direito dos cidadãos e dever do Estado. (Morais e Santos, 2015).

 

       SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE (SNS) DE CUBA - MINSAP

O MINSAP é responsável por dirigir o sistema de saúde cubano e por manter o caráter social e estatal da medicina. Ele garante a acessibilidade, a gratuidade, a participação comunitária, a intersetorialidade, o controle e a vigilância epidemiológica e dos produtos e substâncias, as investigações biomédicas, a produção, a exportação e a importação de fármacos e equipamentos médicos (MADUREIRA, 2010).

Além de dirigir o sistema de saúde, o MINSAP operacionaliza as ações de saúde pública a partir da concepção de uma obrigatoriedade social, de modo que a rede gerencial da saúde se configure como um arranjo institucional capaz de mobilizar os atores sociais e os profissionais a desenvolverem suas funções sob aquela concepção. Para isso, são considerados como princípios norteadores do sistema de saúde: universalidade; gratuidade; acessibilidade; continuidade; responsabilidade; integralidade da atenção (LÓPEZ PUIG et al, 2011, p. 2)

Princípios do SNS (Santos e Melo, 2018):

Universalidade

Acessibilidade ou descentralização/regionalização

Integralidade

Gratuidade

  

       CARACTERISTICAS PRINCIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE (SNS) DE CUBA:

CARÁTER ESTATAL E SOCIAL DA MEDICINA: os serviços de saúde constituem um direito de todos os cidadãos e estão organizados em um único sistema, sob a responsabilidade do Estado, e regido por um conjunto de disposições jurídicas.

ORIENTAÇÃO PROFILÁTICA: a prestação dos serviços está voltada para a intervenção sobre os fatores determinantes da saúde coletiva, abrangendo desde melhorias sanitárias até a identificação de fatores de risco em pessoas vulneráveis, a fim de se oferecer proteção individual.

ACESSIBILIDADE E GRATUIDADE GERAL: os serviços de saúde devem ser acessíveis geograficamente e oferecidos de forma gratuita a toda a população.

INTEGRALIDADE E DESENVOLVIMENTO PLANEJADO: os serviços de saúde são de caráter integral, devem ter alta qualificação e cobrir toda a população de maneira equitativa. O planejamento em saúde é um processo único e centralizado, visando ao desenvolvimento igualitário da prestação de serviços em todo o país, com ênfase nas províncias mais atrasadas em relação à capital.  

UNIDADE ENTRE CIÊNCIA, DOCÊNCIA E PRÁTICAS MÉDICAS: o ensino superior em Medicina está subordinado ao Ministério de Saúde Pública (Minsap), que assume a responsabilidade pela formação e educação continuada dos profissionais de níveis técnico e superior. Partindo da premissa de se combinar o ensino e a atuação profissional, os estudantes se desenvolvem por meio do trabalho direto nas unidades de saúde, sob a supervisão dos docentes que também atuam nas unidades. Entre as demandas do trabalho docente dos profissionais nas unidades de saúde, as atividades de pesquisa também são privilegiadas. 

PARTICIPAÇÃO DA POPULAÇÃO: os serviços de saúde devem ser desenvolvidos com a participação ativa da comunidade organizada, que tem papel importante no acesso à informação e no controle das atividades.

INTERNACIONALISMO: este princípio se efetiva de duas formas: (i) por meio da graduação em Medicina de estudantes estrangeiros que vão para Cuba e (ii) pelo envio de profissionais cubanos para outros países a fim de prestar serviços de assistência médica (como o ocorrido recentemente, no Brasil, por meio do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13).

 





       SISTEMA NACIONAL DE SAÚDE (SNS) CUBANO E SEUS QUATRO NIVEIS DE ATENÇÃO À SAÚDE:

PRIMÁRIO: No nível primário, destaca-se a ampla cobertura e a baixa complexidade dos serviços de saúde, centrados nas Equipes de Saúde Básica e no Programa Médico de Família.

SECUNDÁRIO: Para o nível secundário, dá-se uma menor cobertura e maior complexidade dos serviços de saúde, a partir da insuficiência do nível primário em resolver o problema de saúde.

TERCIÁRIO e QUATERNÁRIO: Já nos níveis terciário e quaternário, as características são cobertura mínima e alta complexidade, a partir da necessidade de internação do usuário. No terceiro nível, destacam-se as internações por diagnóstico e tratamento, enquanto que, no quarto nível, são prestados os cuidados intensivos (MADUREIRA, 2010, p. 14-16).



O sistema Cubano tem uma concepção internacionalista e solidária, que pode ser representada pelo envio de médicos a países que tem escassez do profissional e a regiões de difícil acesso a saúde.

Esse aspecto pode ser observado pelo Programa Mais Médicos, viabilizado oficialmente em 2013, que manda médicos para atuação em território brasileiro na Atenção Básica em localidades com maior vulnerabilidade e necessidade.

Mas é desde 1990 que Brasil e Cuba tem uma cooperação, quando Cuba, por meio da Assistência Técnica Compensada, enviou médicos cubanos para prestar serviços em estados brasileiros que apresentavam maior carência de médicos. 

Nos últimos anos o programa sofreu abalos, quando em novembro de 2018 o acordo em Brasil e Cuba foi desfeito devido a impasses políticos. Onde o Brasil reintegraria profissionais nacionais no lugar dos médicos cubanos, entretanto no final de 2019 o congresso brasileiro aprovou a reintegração de médicos cubanos. Notícias de março desse ano apontam que cerca de dois mil profissionais cubanos permanecem no Brasil e aguardam convocação, principalmente devido à crise de saúde atual causada coronavírus.

A gente vê um viés político muito forte - “anticomunista” no que diz respeito a percepção dos outros países acerca de Cuba, o que afeta negativamente o Programa Mais Médicos. Cabe apontar aqui que todos somos seres políticos e isso não significa ser partidário. Há muitos médicos cubanos pelo mundo auxiliando as populações que mais precisam.



Cuba tem um índice de saúde comparado a países de primeiro mundo. O que se reflete também na educação.

Em Cuba, a educação superior é dever do Estado e direito Público, tendo correlação com o mundo do trabalho.

O ensino superior de Medicina em Cuba está vinculado ao MINSAP. (o Ministério de Saúde Pública)

A medicina cubana traz um foco na produção de ensino e pesquisa, tendo bons níveis de educação.

Dados de 2017 mostram que as universidades de medicina cubana já graduaram mais de 39 mil médicos de 121 países. O que representa em Cuba a maior quantidade de médicos per capta, representando em 2015 “um médico a cada 130 habitantes, tendo ainda um dentista para cada 671 habitantes e uma enfermeira para cada 123 habitantes” 



Há dificuldades em conseguir informações sobre cuba e também de verificar sobre sua veracidade e praticidade. Isso se dá devido ao sistema político do país que está em processo de abertura gradual, onde os valores são definidos pelo governo e por vezes na via da repressão. Quem aprecia ao sistema político, vai elogiar, que discorda, vai criticar. Ouve-se brasileiros falando maravilhas do sistema de saúde cubano, estado unidenses fazendo piada e cubanos chamando de mito ou mentira o que é divulgado.

Tem um vídeo, onde uma Cubana é entrevistada no programa Roda Viva, se chama Yoani Sánchez. Ela expõe como é a percepção dos cubanos sobre seu sistema de saúde e educação, e ressalta que todo o sistema de saúde tem problemas. A Yoani fala que: “Nos hospitais estão profissionais bem qualificados, mas você se depara com situações contraditórias, como ir a um hospital com sistema de tomografia computadorizada, mas não ter um termômetro. Onde atua o melhor médico cirurgião da América Latina, mas não tem uma aspirina. São os contrastes da saúde em Cuba”.





Tem também o documentário “SICKO – SOS Saúde” do americano Michael Moore, indicado ao Oscar em 2007.

O vídeo expõe mais sobre a saúde nos Estados Unidos, mas em sua parte final, fala muito sobre a saúde cubana. Recomendo o documentário, é bem espirituoso e fala sobre a saúde pública em vários outros países, como França e Inglaterra. Está disponível no YouTube, dublado e legendado, basta pesquisar pelo seu título.

Um trecho específico que se passa em Cuba mostra os americanos voluntários do 11 de setembro, indo para Cuba em sua jornada em busca de tratamento médico e saúde, muitos deles com doenças respiratórias. No trecho vemos a diferença de valores dos medicamentos, um inalador que nos Estados Unidos custa 120 dólares, em Cuba custa 3 com 20 pesos, o equivalente a 5 centavos de dólar americano (no ano de gravação do documentário). Isso mostra um defeito dos Estados Unidos e uma qualidade de cuba, mas devemos levar em conta todo o contexto econômico, 3,20 pesos também pode ser muito dinheiro para um cubano. Não temos o nome do medicamento para comparar em reais, mas imaginando que se tratasse de algo similar a uma bombinha para asma, no Brasil custa em média de 20 reais a 120 reais, se alguém utiliza e tem o preço certo pode me corrigir. 




Agradecimentos especiais a
Kananda Da Costa De Borba
Kelvys Aguirre Da Silva
Pedro Henrique De Almeida Pelliccioli


sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021

A PSICOLOGIA NO SISTEMA PRISIONAL: SOBRE A GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS


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O Brasil é o terceiro pais com mais presos no mundo. Atualmente no Brasil existem 1.507 unidades prisionais com uma taxa de ocupação de 165%. São cerca de 773 mil pessoas privadas de liberdade. Aponta-se ainda que 40% da pessoas que estão presas se encontram em Prisão Preventiva, aguardando julgamento. Alguns presídios recebem três vezes mais detentos do que podem suportar. Muitas unidades não dispõem assistência medica ou educacional a seus internos. A maior parte dos crimes é relacionado ao patrimônio ou as drogas, sendo poucos os de violência contra pessoas (DEPEN, 2019).

As más condições físicas, insalubridade e falta de higiene, além da superlotação tornam o ambiente mais propicio a doenças transmissíveis como HIV/AIDS, tuberculose, e doenças respiratórias, representando um grande número de mortes por doenças dentro do sistema carcerário, além das altas taxas de suicídio (KARAM, 2011). De acordo com Nascimento e Bandeira (2018), menos de 1% dos recursos financeiros é utilizado na manutenção dos serviços penitenciários, o que influencia negativamente a qualidade de vida dentro do sistema prisional, a maior parte dos recursos é destinada a equipamentos de segurança e construção de novos presídios.

Aponta-se também que o sistema carcerário atinge apenas a parcela mais empobrecida da população, revelando grande injustiça social. O sistema prisional depende da economia e dos valores sociais, sendo um subproduto do contexto social.

De acordo com Foucault (1999) o encarceramento trata-se de um mecanismo disciplinar e de controle social (KARAM, 2011) que produz um estigma e uma rejeição social e marginaliza os sujeitos, assim o sistema penal cria o delinquente a partir da interiorização. A privação da liberdade não soluciona o problema da segurança pública, sendo apontada como mantenedora da desigualdade social e ignorância. “As prisões não diminuem a taxa de criminalidade: pode aumenta-las, multiplicá-las ou transformá-las, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável, ou, ainda pior, aumenta. [...] a detenção provoca a reincidência: depois de sair da prisão, se têm mais chances que antes de voltar a ela, os condenados são, em proporção considerável, antigos detentos.” (FOUCAULT, 1999, p. 221).

Os presídios e penitenciarias sem estrutura adequada permanecem recebendo pessoas, como um depósito de indesejados da sociedade, que exclui e, em lugar de ressocializar e reeducar o sujeito, torna-se uma fábrica de criminosos, que retornam a sociedade como reféns de seu próprio passado, muitas vezes reincidindo no crime. Ganham a liberdade, mas permanecem aprisionados. Ao ex detento cabe enfrentar o desemprego, a desconfiança e o desprezo da sociedade, muitas vezes ficando preso em um ciclo sem fim de delitos e punições. Pode-se dizer que as prisões criam uma sociedade mais perigosa.

De acordo com Karam (2011) a execução penal não compre qualquer função reabilitadora, de reintegração ou reeducação, e não evita a reincidência do crime, pelo contrário, a reforça. Não se pode reintegrar alguém na sociedade afastando-o dela. O Sistema Prisional coloca o condenado contra a ordem social na qual deveria reintroduzi-lo. A autora ainda coloca que o Sistema Prisional separa, a partir de ideias simplistas, as pessoas mas das pessoas boas através do afastamento do convívio social, empregando uma punição, um castigo e individualizando a culpabilização. A execução das penas apresenta-se com forte caráter desumanizante, violento e punitivo (CFP, 2012). O Sistema Carcerário não reduz a violência, pelo contrário, figura como um problema social e de segurança pública. Aponta-se que não há como responsabilizar o indivíduo por um problema que é social. Grande parte da população carcerária é jovem, tem baixa escolaridade e baixa renda, buscando um modo de sobrevivência, quando o Estado falha em fornecer acesso a segurança, saúde e educação de qualidade para sua população (CFP, 2012).

O Sistema Prisional não tem eficácia comprovada na prevenção de crimes, pelo contrário, reproduz a violência que diz combater (NASCIMENTO, BANDEIRA; 2018). O Plano Individualizado de Tratamento Penal é algo bonito na teoria, mas que na prática, não existe realmente. Karam (2011) coloca que um tratamento individualizado não cabe na forma como os presídios foram constituídos. As penitenciárias funcionam como Instituição Total (GOFFMAN, 1961) que viola a singularidade dos sujeitos. O Sistema Prisional Brasileiro é constantemente apontado como violador dos Direitos Humanos, proclamados através da Declaração Universal dos Direitos Humanos. A Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada em 10 de dezembro de 1948, é considerada um marco histórico internacional que suscitou à proteção dos direitos humanos como interesse compartilhado por toda humanidade.











Segundo Nascimento e Bandeira (2018) o não reconhecimento dos apenados como sujeitos de direitos legitima o desrespeito sistemático a legislação. A Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal garantem um tratamento punitivo que respeite a humanidade, entretanto o Estado nega o caráter de pessoa aos apenados, transgredindo tais normativas e ignorando os direitos fundamentais do cidadão. Denuncia-se a falta da garantia básica de direitos, apesar das leis. Na Constituição Federal (BRASIL, 1988) consta o respeito pela integridade física e moral do apenado. O Código Penal (BRASIL, 1940) reforça a Constituição, apontando ainda que ficam preservados todos os direitos não relacionados a perda da liberdade.

Consta também na Lei de Execuções Penais (BRASIL, 1984) o respeito pelo apenado e o objetivo de proporcionar condições para a reintegração social. A Lei de Execuções Penais (LEP) descreve inúmeros direitos dos detentos tais como: alimentação adequada e suficiente; vestuário; proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação; exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas; assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos; chamamento nominal; contato com o mundo exterior por meio de correspondência escrita, da leitura e de outros meios de informação, entre outras coisas. A execução penal tem como objetivo primordial a reabilitação social do condenado (BRASIL, 1992).

A Psicologia foi inserida no sistema prisional, não para humaniza-lo, mas para contribuir com as estratégias punitivas do Estado. A princípio, tinha por objetivo medir e classificar, por meio de avaliações, como o exame criminológico (BRASIL, 1940; 1984; NASCIMENTO, BANDEIRA; 2018).  O tratamento penal busca ajustar as pessoas a sociedade hegemônica sendo inicialmente produtoras de disciplina, e hoje, produtoras de exclusão. A psicologia tem um compromisso social de respeito aos Direitos Humanos, que deixa o profissional em contradição com seus princípios éticos quando trabalha no ambiente prisional (CFP, 2012).

Nascimento et. al. (2009) apontam as principais práticas do Psicólogo no Sistema Prisional. Estes ainda tem grande ênfase em elaboração de documentos técnicos, perícias e avaliações, afastando-se das questões de saúde da população carcerária com pouca atenção psicossocial e integral ao s sujeitos (CFP, 2012). Nascimento e Bandeira (2018) ainda apontam a tarefa da Psicologia de trabalhar pela Redução de Danos dos efeitos do encarceramento. É necessário construir um novo modo de fazer psicologia dentro deste contexto, repensando o papel do profissional. A Psicologia busca se consolidar como promotora de bem estar, de saúde, de direitos no ambiente prisional, empenhando-se na ressocialização, reeducação e tratamento penal individualizado dos apenados (NASCIMENTO, BANDEIRA; 2018).

Consta no Código de Ética da Psicologia (CFP, 2014) o papel do Psicólogo como defensor dos Direitos Humanos e promotor de saúde. O Código de Ética que rege a atuação dos psicólogos brasileiros estabelece compromissos com o respeito e a promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano; com a promoção da saúde e qualidade de vida das pessoas e das coletividades; com a contribuição para a eliminação de quaisquer formas de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. No sistema prisional, garantir direitos significa garantir à população acessibilidade aos recursos necessários para a sustentabilidade de um projeto de vida fora dos muros. Isso significa que o psicólogo deve trabalhar para promover situações e condições que visem à promoção social daquele que, devido ao crime que cometeu, teve sua liberdade sequestrada. O trabalho do psicólogo, desde a entrada da pessoa no sistema prisional, deve se orientar no sentido da promoção de recursos visando uma saída sustentável e satisfatória para o fortalecimento do laço social. Afirmar o direito à saúde e à vida no interior das prisões é um compromisso ético-político necessariamente contrário à lógica punitivista do Estado que legitima a segregação, a retirada de direitos e, no limite, a morte de determinadas parcelas da população.

O Psicólogo atuante no Sistema Prisional tem como compromisso a melhoria das condições de vida dentro das instituições, superando a classificação e estigmatização dos indivíduos (NASCIMENTO et. al., 2009; CFP, 2012). O trabalho da psicologia no sistema prisional precisa pensar no apenado em liberdade, com garantias para sair da exclusão social e vencer este círculo vicioso, tendo acessibilidade a recursos que sustentem e apoiem um projeto de vida com fortalecimento dos laços sociais e uma reinserção extramuros satisfatória. Deve-se preservar a integridade do sujeito, não podendo aplicar uma transformação moral forçada.

É compromisso ético do Psicólogo (CFP, 2014) trabalhar com base no respeito, na dignidade, liberdade, igualdade e integridade dos sujeitos. Cabe ainda a Psicologia contribuir para eliminar qualquer forma de negligência, exploração, discriminação, violência, crueldade e opressão.

Segundo Nascimento e Bandeira (2018) o encarceramento tem efeitos perversos, e o sistema carcerário brasileiro está em péssimas condições, frente a isso, o papel do psicólogo é contribuir para a promoção de saúde e qualidade de vida nesse ambiente. O sistema prisional depende da economia e dos valores sociais, sendo um subproduto do contexto social. A Psicologia pode contribuir para a desconstrução das necessidade sociais, históricas e ideológicas que sustentam a existência do cárcere a partir de uma perspectiva ética e de uma sociedade inclusiva e democrática (CFP, 2012).


Vídeo Realidade Visceral




carceraria.org.br/agenda-nacional-pelo-desencarceramento:

Ø  Suspensão de qualquer investimento em construção de novas unidades prisionais

Ø  Limitação máxima das prisões cautelares, redução de penas e descriminalização de condutas, em especial aquelas relacionadas à política de drogas

Ø  Ampliação das garantias da execução penal e abertura do cárcere para a sociedade

Ø  Proibição absoluta da privatização do sistema prisional

Ø  Combate à tortura e desmilitarização das polícias, da política e da vida











Central é um filme documentário de 2017 que se passa no Presidio Central de Porto Alegre. As cenas mostram o interior das galerias, chamadas de “masmorras do século XXI”. Através de depoimentos de apenados, policiais militares e visitantes, além de análises de autoridades, são caracterizados o cotidiano e a dura realidade do presídio, que já foi alvo de denúncias por violação dos direitos humanos.  


APAC é utilizada como exemplo de garantia dos direitos humanos no sistema prisional, significa Associação de Proteção e Assistência aos Condenados, tem como princípios: Recuperar o preso; Proteger a sociedade; Socorrer as vítimas; E promover a justiça restaurativa. Muito se elogia o método APAC que trata o apenado de forma mais humanizada. Mas várias são as críticas quanto a esse modelo também. Uma, de que uma ONG está fazendo o trabalho que deveria ser do Estado – ressocializar o preso. Além de o método APAC ser apontado por ter índices de reincidências menores, mas os dados não confiáveis, já que as APACS selecionam os presos. O apenado que vai pra APAC obedece as regras e se adequa a instituição, por medo de voltar pro presidio superlotado. E outra que isso não muda nada na raiz do problema, que denuncia a desigualdade social e o racismo estrutural da sociedade. Além da precariedade do sistema carcerário, as políticas de encarceramento e aumento de pena se voltam, via de regra, contra a população negra e pobre. Nas prisões 63% são negros ou pardos e 36% são brancos, já a população brasileira se constitui por 53% negros ou pardos e 46% brancos.

Como exemplificado na série dichavando do Dráuzio Varela no Youtube, um rapaz branco pego com drogas é usuário e encaminhado para o tratamento de dependência química, enquanto um rapaz negro, pego com a mesma quantia, da mesma droga, é considerado traficante, e é preso. Muitas prisões são por tráfico de drogas ou furto e roubo. (ACESSE Série Drauzio Dichava no YouTube)

A prisão tem a função de tira de vista os “indesejados”, funciona por uma lógica onde o estado não pode dar moradia, educação e políticas públicas de saúde pra todo mundo. Então prende quem é mais afetado por esta falta. E quem não tem acesso a estes direitos é geralmente a população negra, periférica, de baixa renda e baixa escolaridade. Isso não quer dizer que as pessoas que tem ensino superior não cometem crimes. Não necessariamente quem comete crimes vai preso. Se fala de uma seletividade penal, que pune o indivíduo, não o fato, onde Preconceitos favorecem que certos tipos de população sejam presos. O periférico é marginalizado, tem “potencial a criminalidade”, o jovem de boa classe social estava “só brincando”, e tem mais chances a defesa, recorrer, fiança, por ser considerado uma “boa pessoa” devido ao seu endereço ou contatos.  

Não há estudos que demonstrem alguma relação com aumento de encarceramento e diminuição da violência. Não é um sistema efetivo, mas é lucrativo pra muita gente. Não tem projeto ressocializador e a pena individualizada é uma utopia que só existe no papel. A prisão é uma indústria, sustentada pela cultura, que a utiliza como um espaço de vingança contra o criminoso gerado pelo sistema social através de um controle social. Vemos na mídia e nos círculos sociais a morte de uma pessoa ser justificada pelos antecedentes criminais. A pessoa sai da cadeia mas não deixa de ser “bandido”.


No canto do slide vemos uma foto de uma cela de APAC, que pode ser compara com uma cela do Presidio Central, pra termos uma noção da diferença. Inclusive já fui a visita na APAC e quem puder, recomendo! 

Vídeo que explica o que é uma APAC

Vídeo de 2018 sobre a população carcerária


Carandiru: Nesse slide vemos imagens do massacre do Carandiru, exemplo de desrespeito aos direitos humanos, aconselho a pesquisa sobre o fato. Ao lado, uma sugestão são os livros do Dráuzio Varela, que trabalha há muitos anos no sistema Penitenciário.





Referências: 

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BRASIL. Decreto-Lei Nº. 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Institui o código Penal Brasileiro. Rio de Janeiro, 1940. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848.htm> Acesso em: 21 de Junho de 2020.

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CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA - CFP. Código de Ética Profissional do Psicólogo. 2014. Disponível em: <https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/896/o/codigo-de-etica-psicologia.pdf> Acesso em: 15 de Junho de 2020.

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Autores: 
Helena Palavro Basso
Kananda Da Costa De Borba
Kelvys Aguirre Da Silva 
Pedro Henrique De Almeida Pelliccioli